O apoio, neste caso, pode ser viabilizado por meio da Lei Federal de Incentivo Cultural (Lei Rouanet), que permite a destinação de parte do imposto de renda devido, tanto para pessoas físicas (até 6%) como jurídicas (até 4% para empresas com lucro real). O benefício da lei foi concedido ao CECP, após proposta aprovada junto à Secretaria Especial da Cultura (Ministério do Turismo). Confira mais detalhes aqui.
As cotas de destinação do IR variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil para pessoas jurídicas e de R$ 50 a R$ 1 mil para pessoas físicas. Neste caso, para cada cota de contribuição está prevista uma contrapartida ao colaborador, que será viabilizada pelo CECP e Museu do Folclore.
O CECP é uma organização social sem fins lucrativos, responsável pela gestão do Museu do Folclore desde 1999. Segundo a organização, a proposta também contempla a realização de uma palestra para educadores da rede pública e privada de ensino, sobre a abordagem do tema folclore em sala de aula.
Campanha
Durante a live também foram destacadas outras ações que acontecerão nos próximos meses: lançamento do 26º volume da Coleção Cadernos de Folclore, comemoração dos 23 anos do museu, reinauguração da Biblioteca Maria Amália Côrrea Giffoni e modernização das suas instalações e acervo, lançamento de e-book do Setor Educativo e implantação de processo de acessibilidade na área da exposição.
Museu do Folclore de
SJC
Av.
Olivo Gomes, 100 – Santana (Parque da Cidade)